TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MAGIC STONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGIC STONE

ST13

BR500000827747209

Classe

3

Pedido

827747209

Registro

827747209

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/05
  2. Publicação01/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/02/12
  6. Extinto06/09/22

Registro concedido em 07/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

21/09/2005

Data de registro

07/02/2012

Data de expiração

07/02/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

LU

Titulares e representantes

Titulares

S. S. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Eliminador de aspereza para pintura automotiva que são formadas devido a utilização de produtos como ceras e polidores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200446784 (18/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L. [LU] Cessionário: SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L.

RPI 2611

19/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170032767 (15/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): SWIPCO - Sherwin Williams do Brasil Propriedade Intelectual Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140095907 (23/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SWIPCO - Sherwin Williams do Brasil Propriedade Intelectual Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120045991 (02/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: SWIPCO - SHERWIN WILLIAMS DO BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

RPI 2330

01/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2144

07/02/2012

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2137

20/12/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1946

22/04/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818451947

RPI 1921

30/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1817

01/11/2005

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAGIC STONE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.