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Dado oficial do INPI

GRIFFITH GRAY

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRIFFITH GRAY

ST13

BR500000827744307

Classe

25

Pedido

827744307

Registro

827744307

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/05
  2. Publicação01/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/07
  5. Concessão11/12/07
  6. Vigente11/12/27

Registro concedido em 11/12/2007 e em vigor até 11/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

20/09/2005

Data de registro

11/12/2007

Data de expiração

11/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRIFFITH GRAY IND. E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI

Representantes

Tecnomark Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas do vestuárioRoupas femininasRoupas de banhoRoupas para ginásticaE acessórios do vestuário incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210537877 (08/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WU JIAN Procurador: Heráclio Marinho Alosilla Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica.Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2722

07/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210537877 (08/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WU JIAN Procurador: Heráclio Marinho Alosilla

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180070404 (14/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GRIFFITH GRAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - ME Procurador: Landualdo de Sousa Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2496

06/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170088765 (21/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GRIFFITH GRAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - ME Procurador: Landualdo de Sousa

RPI 2416

25/04/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1927

11/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1921

30/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1817

01/11/2005

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