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Dado oficial do INPI

MY MELODY

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MY MELODY

ST13

BR500000827743076

Classe

14

Pedido

827743076

Registro

827743076

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/05
  2. Publicação01/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/07
  5. Concessão08/01/08
  6. Vigente08/01/28

Registro concedido em 08/01/2008 e em vigor até 08/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/01/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

15/09/2005

Data de registro

08/01/2008

Data de expiração

08/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SANRIO COMPANY, LIMITED

Representantes

Masato Ninomiya AdvocaciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

3.5.127.5.13.5.20

Produtos e serviços

Classe 14

Metais preciosos e suas ligas e produtos feitos ou revestidos de metais preciosos e suas ligasJóiasImitações de jóias e ornamentosPedras preciosasInstrumentos horológicos e cronométricosBrochesFivelasCorrentesAmuletosMoedasEmblemasAbotoadurasBrincosFio de ouroOrnamentos de metais preciososRecipientes domésticos de metal preciosoUtensílios domésticos de metal preciosoObjetos de imitação de ouroEstojos para jóiasPorta-jóiasColaresAlfinetes (jóias)Alfinetes de lapelaAnéisEstátuas e estatuetas de metal preciosoPrendedores de gravataRelógios, relógios de pulso e suas partes e peçasCordões, pulseiras, correntes de relógiosEstojos para relógiosCronômetrosAdornosAlfinetes ornamentais, alfinetes de gravatasMedalhasArgolas para chaves, jóias de pequeno valor e berloquesChaveiros e estojos/ porta-chaves de metal precioso e/ou de pedras preciosasPingentesDistintivos de metal preciosoBraceletes (jóias)Estojos de apresentação de relógios de pulsoCaixas de relógiosRelógios e relógios de pulso elétricosUtensílios de metal precioso para servir caféCafeteiras não elétricas de metal preciosoRecipientes de cozinha de metal preciosoRelógios de solDiamantesPorta guardanapos e anéis para guardanapos de metal preciosoLouças feitas de ouro e prataBijuteriasEstojos de metal precioso para pó compactoPedras semipreciosasAparelhos de jantar de metal preciosoTrabalhos artísticos de metal preciosoEstojos e caixas de metal preciosoRelógios despertadoresAbotoaduras de chenilleAlfinetes decorativosEstatuetas de metal precioso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170412013 (05/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

RPI 2450

19/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1931

08/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1921

30/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1817

01/11/2005

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