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Brasil827724780

BR500000827724780

A. A. DA SILVA - CONFECÇÕES ME.

Registro de marca extintoClasse 25Figurativa
BR500000827724780

Andamento no INPI

  1. Extinto13/04/21

Registro concedido em 29/06/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.13.251.15.23

Produtos e serviços

Classe 25

Bermudas, blazers, blusas, calças, calças compridas, jaquetas, cartolas, cachecóis, camisas, camisetas, casacos, coletes, cuecas, roupas de ginástica, roupão de banho, pijamas, biquínis, maiôs, roupa de praias, meias, lenço de pescoço, gravatas, gorros, guarda-pó, roupa íntima, jaquetas, macacões, meias, saias, sungas, ternos, suspensórios, luvas, tunicas, xales, uniformes, vestidos, calçados, sapatos [incluídos nesta classe], chinelos, sandálias, bonés, chapéus, botas, botinas, cintos, enxovais para bebês, bandanas, capotes, pulôveres, lingerie

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

13/04/2021

RPI 2623

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/12/2014

RPI 2294

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110466436 (24/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KELLY CRISTINA DE SOUZA Cessionário: A. A. DA SILVA - CONFECÇÕES ME.

29/06/2010

RPI 2060

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/09/2009

RPI 2020

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - AQUI AGORA CONFECÇÕES LTDA ME.

07/10/2008

RPI 1970

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27/09/2005

RPI 1812

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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