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Brasil827724012

SOYOS

BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 32Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente11/05/30

Registro concedido em 11/05/2010 e em vigor até 11/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/05/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas a base de soja em pó (preparados) e líquidas, shakes com soja em pó (preparados) ou líquidos, leite de soja para adultos e crianças, complemento alimentar em pó (para bebidas) ou pronto para beber, sucos de frutas com mistura de cereais ou de outros grãos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

12/05/2020

RPI 2575

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200123173 (15/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: Nascimento Advogados

29/04/2014

RPI 2260

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130151367 (05/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Nascimento Advogados Cessionário: BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.

21/01/2014

RPI 2246

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130151769 (06/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: Nascimento Advogados

11/05/2010

RPI 2053

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/03/2010

RPI 2045

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/04/2009

RPI 1999

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - GOLD NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

16/10/2007

RPI 1919

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

27/06/2006

RPI 1851

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 020050134671 (RJ), de 24/11/2005

27/09/2005

RPI 1812

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

SOYOS - Processo 827724012 | Marca no INPI | TrademarkIQ