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Dado oficial do INPI

MINISTÉRIO DE LOUVOR SAL DA TERRA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINISTÉRIO DE LOUVOR SAL DA TERRA

ST13

BR500000827711905

Classe

41

Pedido

827711905

Registro

827711905

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/05
  2. Publicação20/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/10
  5. Concessão13/10/10
  6. Vigente13/10/30

Registro concedido em 13/10/2010 e em vigor até 13/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/10/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/01/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

03/08/2005

Data de registro

13/10/2010

Data de expiração

13/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

IGREJA EVANGÉLICA SAL DA TERRA

Representantes

BrasnorteVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Cantos, danças, apresentações musicais, coreográficas e teatrais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190472990 (18/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IGREJA EVANGÉLICA SAL DA TERRA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

RPI 2558

14/01/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100374934 (29/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MISSAO SAL DA TERRA Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

RPI 2324

21/07/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100374934 (visualizar no Portal INPI), de 29/11/2010

RPI 2116

26/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2075

13/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2059

22/06/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS.826394019, 826394000, 824680529, 823831060 A ESPECIFICAÇÃO FOI ADEQUADA À NCL(8) 41 REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL, MEDIANTE A REMOÇÃO DOS ITENS DE CARÁTER GENÉRICO E NÃO CONTEMPLADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1919

16/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1811

20/09/2005

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