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Dado oficial do INPI

TRIBOS STREETWEAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIBOS STREETWEAR

ST13

BR500000827704151

Classe

35

Pedido

827704151

Registro

827704151

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/05
  2. Publicação18/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/11
  5. Concessão26/07/11
  6. Extinto07/04/26

Registro concedido em 26/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

07/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/09/2005

Data de registro

26/07/2011

Data de expiração

26/07/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONCEIÇÃO BARRETO DA SILVA 61735442453 - ME

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio e representação de tecidos, aviamentos, roupas e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2883

07/04/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230527778 (30/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CONCEIÇÃO BARRETO DA SILVA 61735442453 - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2881

24/03/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230527778 (30/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CONCEIÇÃO BARRETO DA SILVA 61735442453 - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210471488 (28/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TÊXTIL CANATIBA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não fazem qualquer referência à marca concedida. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Registramos, ainda, que dos serviços assinalados no certificado ?comércio e representação de tecidos, aviamentos, roupas e acessórios?, as notas fiscais assinalam apenas o comércio dos produtos ?roupas?.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210471488 (28/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TÊXTIL CANATIBA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2654

16/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210214268 (28/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONCEIÇÃO BARRETO DA SILVA 61735442453 - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2637

20/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210238339 (10/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONCEIÇÃO BARRETO DA SILVA 61735442453 - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Cedente: 27 DE MAIO COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA ME [BR] Cessionário: CONCEIÇÃO BARRETO DA SILVA 61735442453 - ME

RPI 2636

13/07/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2116

26/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2110

14/06/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED(S) 821829866, 821040847, 825126029.ALTERADAS A CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (WEB) 810080088303 DE 02/01/2008.

RPI 1942

25/03/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8)35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1921

30/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1815

18/10/2005

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TRIBOS STREETWEAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.