IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2601
10/11/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
JORNAL DE FATO
ST13
BR500000827697708Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 18/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2601
10/11/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190375564 (11/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REVISTA ITABIRA LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2571
14/04/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190375564 (11/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REVISTA ITABIRA LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.
RPI 2557
07/01/2020
Indeferimento da petição
Protocolo: 810070027952 (13/03/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TROCAR EMPREENDIMENTOS S/A Detalhes do despacho:ART. 134 C/C 224 DA LPI - NÃO APRESENTOU CUNPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI.
RPI 2382
30/08/2016
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120002909 (11/01/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FATO NOVO COMUNICAÇÕES SOCIAIS LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 2373
28/06/2016
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 810070023647 (12/02/2007) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DAORO EMPREENDIMENTOS S.A Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES REQUISITADAS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADAS NO CADASTRO DE MARCAS.
RPI 2370
07/06/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810070027952 (13/03/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TROCAR EMPREENDIMENTOS S/A Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DE CEDENTE E CESSIONÁRIA.
RPI 2370
07/06/2016
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850110043807 (15/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SIQUEIRA EDITORA DE REVISTAS LTDA ME Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2365
03/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810070023257 (08/02/2007) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DAORO EMPREENDIMENTOS S.A Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2357
08/03/2016
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850120002909 (11/01/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FATO NOVO COMUNICAÇÕES SOCIAIS LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 2307
24/03/2015
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810070023222, DE 08/02/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
RPI 2150
20/03/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2128
18/10/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
RPI 2032
15/12/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1921
30/10/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1884
13/02/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1815
18/10/2005
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