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Dado oficial do INPI

JORNAL DE FATO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JORNAL DE FATO

ST13

BR500000827697708

Classe

16

Pedido

827697708

Registro

827697708

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/05
  2. Publicação18/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/07
  5. Concessão18/10/11
  6. Extinto10/11/20

Registro concedido em 18/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

08/09/2005

Data de registro

18/10/2011

Data de expiração

18/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DAORO EMPREENDIMENTOS S.A

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, Revistas [periódicos], Periódicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2601

10/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190375564 (11/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REVISTA ITABIRA LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190375564 (11/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REVISTA ITABIRA LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2557

07/01/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810070027952 (13/03/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TROCAR EMPREENDIMENTOS S/A Detalhes do despacho:ART. 134 C/C 224 DA LPI - NÃO APRESENTOU CUNPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI.

RPI 2382

30/08/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120002909 (11/01/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FATO NOVO COMUNICAÇÕES SOCIAIS LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2373

28/06/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810070023647 (12/02/2007) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DAORO EMPREENDIMENTOS S.A Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES REQUISITADAS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADAS NO CADASTRO DE MARCAS.

RPI 2370

07/06/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810070027952 (13/03/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TROCAR EMPREENDIMENTOS S/A Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DE CEDENTE E CESSIONÁRIA.

RPI 2370

07/06/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110043807 (15/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SIQUEIRA EDITORA DE REVISTAS LTDA ME Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2365

03/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810070023257 (08/02/2007) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DAORO EMPREENDIMENTOS S.A Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2357

08/03/2016

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850120002909 (11/01/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FATO NOVO COMUNICAÇÕES SOCIAIS LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2307

24/03/2015

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. 810070023222, DE 08/02/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2150

20/03/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2128

18/10/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1921

30/10/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1884

13/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1815

18/10/2005

Proteção contínua da sua marca

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