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Dado oficial do INPI

BR500000827688725

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000827688725

ST13

BR500000827688725

Classe

9

Pedido

827688725

Registro

827688725

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/05
  2. Publicação13/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/08
  5. Concessão13/01/09
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 13/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

17/08/2005

Data de registro

13/01/2009

Data de expiração

13/01/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

TARGUS GROUP INTERNATIONAL INC.

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 9

Produtos para uso com computadores e com equipamento de escritório portátil e de negóciosMalas, especialmente adaptadas para carregar computadoresMalas, especialmente adaptadas para carregar computadores portáteisMalas com rodas e recipientes, especialmente adaptados para computadores portáteisMochilas, especialmente adaptadas para carregar computadores portáteisMalas, capas, recipientes, bolsas, bolsas de carregar, bolsas protetoras, bolsas de mão, bolsas de ombro, valises, pequenas malas e malas para viajar, carteiras e maletas, especialmente adaptadas para artigos nessa classe, a saber para uso com computadores portateis, impressoras, câmeras, telefones celulares, dispositivos de assistente digital pessoal, telefones e aparelhos, equipamento e acessórios eletrônicos portáteis, alças para malas de carregar computadoresAdaptadores de energia para computadores portáteisConjuntos de adaptadores de energia, compreendidos de adaptadores de energia múltipla em uma mala de carregarInversores de energiaDispositivos usados para organizar fios elétricos, acessórios para conexão e periféricos para um computadorDispositivos periféricos para computadorTecladosBloco de teclasUnidades de discoDisco rígido externo para computadorDiscos de armazenagem ópticaLeitores de cartões de memóriaMouse de computadorModemsProtetores de modemsAdaptadores de modems para computadores portateisConjuntos de adaptadores de modems, compreendidos de adaptadores de modems múltiplos em um mala de carregarComputados sem fio e dispositivo de controle remoto para display vídeoScanner de rede sem fio e dispositivo de localizaçãoSuportes para monitores para uso de operadores de tecladosSuportes para computador de portátilSuportes para computador portátil incorporando ventiladores que refrescam e portas USBCaixas de som portáteis para computadores e comput portáteisAcessórios para computadores móveis, a saber, adaptadores de porta de computador, adaptadores para cabos, conectores sem fio, conectores e tomadasAcessórios para dispositivos portáteis para áudio de mp3, a saber, realçador de som, controles remotos sem fio, suportes para apoio, transmissores de frequência fmAcessórios para telefones celulares, a saber, fones, carregadores de energia, bloco de teclasAparelhos de rede de computadorHubs de conexão de componentes de computadorHabilitadores de telefone digitalFios e cabos elétricos e telefone, fios para conexão de telefoneAparelhos para administração de cabos, guias de caboAparelhos que fornecem energia elétricaAparelhos de segurança, aparelhos de alarme de segurança, dispositivos para prevenção de roubo e dispositivos de alerta anti-rouboBateriasBaterias recarregáveisCarregadores de bateriaAcessórios para câmeras, câmeras digitais e gravadores de áudio e vídeo, a saber, tripés, lentes de grande abertura angular e telefotográficas, tubos adaptadores para lentes de conversão, protetores de lentes, protetores de tela, flashes, adaptadores para vhs-c, tiras de pescoço para câmeras, filtros UV, conjuntos de filtros UV, compreendendo um ou mais dos seguintes itens, filtros UV, tubos adaptadores, protetores de lente, estojos para lentes, canetas para limpeza de lentes, tecidos para limpeza de lentes, solução para limpar as lentes, hastes de algodão e estojos para prender filtrosConjuntos de acessórios papa câmeras, compreendendo um ou mais dos seguintes itens, a saber, lentes de câmeras, filtros de câmeras, tubos adaptadores de lentes, protetores de lentes, tecidos para limpeza de lentes, escovas para lentes, canetas para limpeza de lentes, solução para limpeza de lentes, tripés, tiras para pulso, tiras para pescoço, flashes, baterias, carregadores de baterias, cartões de memória e leitores de cartões de memória, malas para segurar câmeras, lentes de câmeras e acessórios para câmerasCaixas de som de mesa para computadores e computadores portáteisCartões de memória

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2546

22/10/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1984

13/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1970

07/10/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1810

13/09/2005

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