TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil827678410

SULEXPRESS LOGÍSTICA

SUL EXPRESS ENCOMENDAS LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SULEXPRESS LOGÍSTICA

Andamento no INPI

  1. Vigente02/01/28

Registro concedido em 02/01/2008 e em vigor até 02/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2028

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 39

Tpansporte, transporte por onibus, transporte por carro, transporte de caminhão, reservas para transportes, transporte de motos, transporte e armazenagem de dentritos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

08/05/2018

RPI 2470

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180147127 (24/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: SUL EXPRESS ENCOMENDAS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

02/01/2008

RPI 1930

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/10/2007

RPI 1920

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18/10/2005

RPI 1815

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003