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Dado oficial do INPI

MGU VÍDEO LOCADORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MGU VÍDEO LOCADORA

ST13

BR500000827675437

Classe

41

Pedido

827675437

Registro

827675437

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/05
  2. Publicação04/10/05
  3. Exame
  4. Indeferido05/06/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/06/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

29/08/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDSON MAURO NOVAES-ME

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

25.1.53.1.12.9.1

Produtos e serviços

Classe 41

Locação de filmes para vídeos cassetes e dvd

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811633039 (MGM/UA ENTERTAINMENT CO), Processo 817884556 (METRO GOLDWYN MAYER ARS GRATIA ARTIS), Processo 811582981 (METRO-GOLDWYN-MAYER/UNITED ARTISTS), Processo 822628350 (METRO-GOLDWYN-MAYER ARS GRATIA ARTIS HOME ENTERTAINMENT), Processo 815244142 (METRO GOLDWYN MAYER ARS GRATIA ARTIS), Processo 002469758 (M G M), Processo 825355362 (ARS GRATIA ARTIS MGM), Processo 820113697 (ARS GRATIA ARTIS), Processo 002197286 (METRO GOLDWYN MAYER), Processo 817884572 (METRO GOLDWYN MAYER ARS GRATIA ARTIS), Processo 825355370 (ARS GRATIA ARTIS MGM), Processo 811583007 (METRO-GOLDWYN-MAYER/UNITED ARTISTS) e Processo 822628341 (METRO-GOLDWYN-MAYER ARS GRATIA ARTIS HOME ENTERTAINMENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2474

05/06/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20050141810 (05/12/2005) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Titular: METRO-GOLDWYN-MAYER LION CORP. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2461

06/03/2018

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020050141810 (RJ), de 05/12/2005

RPI 1851

27/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1813

04/10/2005

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