IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 810070087160 (26/12/2007)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Requerente: PHISÁLIA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Procurador: MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA.
Detalhes do despacho:Amparados pela inteligência do parecer normativo 02/08, que diz: ?...trata-se de um erro no sobredito julgamento, de ordem substancial, no qual restou caracterizado um vício material na emissão da indigitada decisão de primeiro grau, que não esgotou a análise da matéria sub examine, ao não apontar os outros óbices legais que maculavam o indeferimento· Em conseqüência, caberá ao órgão superior promover o saneamento do libelo, lavrando novo Parecer, cujo suporte técnico subsidiará nova decisão, pontuando, desta feita, as questões afloradas a posteriori. Ato contínuo, intime-se a parte recorrente de seu inteiro teor, em estrita observância aos princípios constitucionais do processo, a fim de oportunizar-Ihe o oferecimento do contraditório e da ampla defesa.?Assim, opinamos pela notificação de novo impedimento, qual seja, art. 124, inciso XIX, da LPI, em razão do registro nº 823534871 (marca BANHO DO BEBÊ).