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Brasil827658036

KAPALINK

SIEMENS AG ÖSTERREICH

Registro de marca extintoClasse 38Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto13/08/19

Registro concedido em 17/06/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicações, a saber, serviços de operação e administração de dispositivos, sistemas e outros produtos e instrumentos relacionados a tecnologia de dados, de comunicação e informação, incluindo redes de telecomunicação e de dados, bem como instrumentos e partes relacionadosserviços de aluguel de sistemas e dispositivos da tecnologia da comunicaçãoserviços de transferência e transmissão de dados, informação, imagens, seqüências de áudio e de vídeo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

13/08/2019

RPI 2536

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/05/2014

RPI 2264

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110412660 (11/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SIEMENS AG ÖSTERREICH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

17/06/2008

RPI 1954

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/05/2008

RPI 1949

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/09/2005

RPI 1810

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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