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Dado oficial do INPI

LIGHTS, GLAMOUR, FASHION!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIGHTS, GLAMOUR, FASHION!

ST13

BR500000827657129

Classe

28

Pedido

827657129

Registro

827657129

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/05
  2. Publicação13/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/07
  5. Concessão26/12/07
  6. Extinto28/08/18

Registro concedido em 26/12/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/08/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

09/08/2005

Data de registro

26/12/2007

Data de expiração

26/12/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MATTEL, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Animais de brinquedo com enchimentoacessórios de animais de brinquedo (desde que inclusos nesta classe)bonecas, roupas de boneca, acessórios para bonecas (desde que inclusos nesta classe), móveis de bonecacasas de bonecabrinquedos apresentando bonecas, transportadores de bonecasberços de bonecacadeira de comer para bonecascamas de bonecacarrinhos de bonecaanimais de brinquedo e acessórios de boneca (desde que inclusos nesta classe)estojos de bonecaconjuntos de animais de brinquedotendas de brinquedocasas de brinquedopersonagens de ação e acessórios para estes (desde que inclusos nesta classe)animais de pelúciabalõesbrinquedos para o banhobrinquedos de montar em cimaveículos de brinquedojogo de tabuleiro, jogo de carta, jogo de salãojogos de montar e quebra-cabeça de manipulaçãomáscaras faciais de papelpranchas de "skate"patins de gelopatins em linhabrinquedos de espirrar águabolas, a saber, bolas de brincar, bolas de futebol, bolas de beisebol, bolas de basquete, jogos de "paddle"pranchas de surfeconjuntos de assar e cozinhar de brinquedobancos de brinquedoglobos de neve de brinquedoornamentos de árvore de Natalmaquiagem de brinquedo para criançasjóias de brinquedopatinetes de brinquedocaixas de brinquedosaquinhos recheadosbrinquedos de construçãovarinhas de brinquedocaixas de música de brinquedomóbiles de brinquedocordas de pular de brinquedopipasbrinquedos musicaisfantochesbrinquedos de desenharbrinquedos de areiabrinquedos de caixa de areiabrinquedos que falamequipamentos para brincar ao ar livre, bambolê, cata-ventos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2486

28/08/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1929

26/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1919

16/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1810

13/09/2005

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LIGHTS, GLAMOUR, FASHION! ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.