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Dado oficial do INPI

MUD BUG

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MUD BUG

ST13

BR500000827656726

Classe

43

Pedido

827656726

Registro

827656726

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/05
  2. Publicação13/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/07
  5. Concessão25/08/09
  6. Vigente25/08/29

Registro concedido em 25/08/2009 e em vigor até 25/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2029

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

09/08/2005

Data de registro

25/08/2009

Data de expiração

25/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. D. (pessoa física)

Representantes

D. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.125.1.9

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de alimentação tais como restaurante e bar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190191816 (19/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Danielle de Castro Cessionário: ANTÔNIMOS HABBIB DAMIAN

RPI 2585

21/07/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190235266 (25/07/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): ANTÔNIMOS HABBIB DAMIAN Procurador: Danielle de Castro Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2558

14/01/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190191816 (19/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SHAWARMAS GRILL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Danielle de Castro Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

RPI 2532

16/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190134001 (10/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SHAWARMAS GRILL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Danielle de Castro

RPI 2521

30/04/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2016

25/08/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MUD BUG BAR E RESTAURANTE LTDA

RPI 1996

07/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1919

16/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1810

13/09/2005

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