IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/03/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2099
29/03/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2094
22/02/2011
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR PET DE CUMPR EXIG. 0002308031, DE 29/05/2008, FORAM ALTERADAS: 1) A ESPECIFICAÇÃO DE "COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS HIDROMÉTRICOS E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE HIDROMETRIA E TOPOGRAFIA", PARA "SERVIÇOS CIENTÍFICOS TAIS COMO: VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA, QUANTIDADE DE CHUVA E ACOMPANHAMENTO DO VOLUME DAS ÁGUAS DOS RIO".2) NCL (8) 35, PARA 42.
RPI 1976
18/11/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS SE MANTÉM GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. SE OS "SERVIÇOS DE HIDROMETRIA" FOREM REFERENTES A SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE CONSUMO DE ÁGUA, A CLASSE É A NCL (8) 39. SE OS SERVIÇOS DE "HIDROMETRIA" FOREM CIENTÍFICOS, A CLASSE SERÁ A NCL (8) 42. SE FOREM APENAS "COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HIDROMÉTRICOS", A CLASSE SERÁ A NCL (8) 35.
RPI 1945
15/04/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, POR CONTER SERVIÇOS DE MAIS DE UMA NCL (8), ALÉM DAQUELA LISTADA. UTILIZE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, RESTRINGINDO-SE A UMA ÚNICA NCL (8). CUMPRA NA NCL (8).
RPI 1918
09/10/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1809
06/09/2005
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