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Brasil827648472

TAITO

K. T. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 41Mista
TAITO

Andamento no INPI

  1. Extinto03/07/18

Registro concedido em 20/11/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.7.126.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Fornecimento de jogos através da internetFornecimento de jogos para telefones celularesFornecimento de informações relativas ao fornecimento de jogos para telefones celularesFornecimento de fotos, filmes e música para download, para telefones celulares (para uso como sinal de chamada telefônica recebida)Fornecimento de informações relativas ao fornecimento de fotos, filmes e música para download, para telefones celulares (para uso como sinal de chamada telefônica recebida)Fornecimento de programas de jogos para computadores pessoais ou telefones celularesFornecimento de fotos, filmes e música mediante técnica de transferência de dados (streaming technique)Fornecimento de serviços de divertimento eletrônico (arcade)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

03/07/2018

RPI 2478

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/09/2015

RPI 2332

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120120313 (25/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KABUSHIKI KAISHA TAITO Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

20/11/2007

RPI 1924

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/10/2007

RPI 1919

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/09/2005

RPI 1809

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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