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Brasil827647808

BIOCANNA

JEMIE B.V.

Registro de marca em vigorClasse 1Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BIOCANNA

Andamento no INPI

  1. Vigente20/05/28

Registro concedido em 20/05/2008 e em vigor até 20/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/05/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 1

Fertilizantes líquidosProdutos químicos usados na agricultura e horticultura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

31/10/2023

RPI 2756

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230478220 (03/10/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JEMIE B.V. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

17/10/2017

RPI 2441

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170318448 (27/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JEMIE B.V. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

05/04/2011

RPI 2100

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CANNA B.V.

20/05/2008

RPI 1950

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/04/2008

RPI 1945

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/09/2005

RPI 1809

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

BIOCANNA - Processo 827647808 | Marca no INPI | TrademarkIQ