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Dado oficial do INPI

NSO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NSO

ST13

BR500000827644701

Classe

17

Pedido

827644701

Registro

827644701

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/05
  2. Publicação30/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/07
  5. Concessão11/12/07
  6. Extinto06/03/19

Registro concedido em 11/12/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

17

Data de depósito

02/08/2005

Data de registro

11/12/2007

Data de expiração

11/12/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE BORRACHAS NSO LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 17

BorrachaArtefatos de borrachaDerivados de borracha tais como: mangueiras para águaBatentes amortecedores de borrachaAnéis de borrachaAnéis de estanqueidadesAnéis de vedaçãoBarreiras flutuantes antipoluiçãoConexões de tubulações para ar comprimido não metálicasArruela em borracha ou em fibra vulcanizadaBatentes de borrachaJuntas em borracha para bocais de recipientesFios de borracha, exceto para uso em têxteisMangas de borracha para proteção em de partes de máquinasTiras para calafetaçãoConexões de tubulações não metálicasCordas em borrachaCortiça para isolamento acústicoEnchimento para juntas de expansãoFerraduras não metálicasIsolantes para trilhos de ferroviasCubos flexíveis não metálicosLona de freio semi-processadaGaxetasGaxetas de vedaçãoGaxetas para tubulaçõesJuntas de vedaçãoJuntas de vedação para tubulaçõesLuva de tubos não metálicasLuvas isolantesMangueiras de conexão para radiadores de veículosMangueiras de incêndioBorrachas para recauchutagem de pneusRolhas em borrachaMateriais a prova de somTampão em borrachaMateriais de reforço para tubulações não metálicasSubstância para isolamento de construções contra umidadeVálvulas de chapeletas em borrachaVálvulas em borracha ou em fibra vulcanizadaJuntas de vedação. [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2513

06/03/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800170434818 (21/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE BORRACHAS NSO LTDA Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2465 em 03/04/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800170434818 (21/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: INDÚSTRIA DE BORRACHAS NSO LTDA Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo EXTRAordinário) (serviço 375) SEM desconto, ou comprove se tratar de EPP ou ME e complemente a retribuição com desconto, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2465

03/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1927

11/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1919

16/10/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1822

06/12/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1808

30/08/2005

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