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Dado oficial do INPI

MILE HIGH PINBALL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MILE HIGH PINBALL

ST13

BR500000827643764

Classe

9

Pedido

827643764

Registro

827643764

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/05
  2. Publicação30/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/08
  5. Concessão21/03/17
  6. Vigente21/03/27

Registro concedido em 21/03/2017 e em vigor até 21/03/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/03/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

29/07/2005

Data de registro

21/03/2017

Data de expiração

21/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FI

Titulares e representantes

Titulares

N. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

"software" e programas de jogo de computador para telefones móveis e dispositivos de comunicação"software" e programas de jogo de computador permitindo aos usuários jogar jogos com telefones móveis e dispositivos de comunicação"software" e programas de computador permitindo aos usuários de telefones móveis e dispositivos de comunicação acessar simultaneamente bancos de dados e rede globais de computador"software" e programas de computador que permitem transferência de dados entre aparelhos de comunicação móvel"software" de jogo de realidade virtualCartões de dados contendo "software" de jogo de computadorTelefones móveis e telefones móveis com apresentações adicionais tais como envio de mensagens curtas, acesso a rede global de computadores, reprodutores de mp3 e rádioDispositivos de escuta portáteis, a saber reprodutores de mp3 e rádios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 810080128097 (16/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Titular: NOKIA CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a inclusão dos seguintes itens na especificação deferida: '"Software" e programas de jogo de computador para telefones móveis e dispositivos de comunicação; "software" e programas de jogo de computador permitindo aos usuários jogar jogos com telefones móveis e dispositivos de comunicação; "software" e programas de computador permitindo aos usuários de telefones móveis e dispositivos de comunicação acessar simultaneamente bancos de dados e rede globais de computador; "software" e programas de computador que permitem transferência de dados entre aparelhos de comunicação móvel; "software" de jogo de realidade virtual; cartões de dados contendo "software" de jogo de computador'. DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2411

21/03/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2411

21/03/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL

RPI 2098

22/03/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1956, DE 01/07/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1975

11/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1956

01/07/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADEQUADA A ESPECIFICAÇÃO À APRESENTADA NO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE PRIORIDADE.

RPI 1945

15/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1808

30/08/2005

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