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Dado oficial do INPI

PAYLOAD

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAYLOAD

ST13

BR500000827643756

Classe

9

Pedido

827643756

Registro

827643756

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/05
  2. Publicação30/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/08
  5. Concessão21/03/17
  6. Vigente21/03/27

Registro concedido em 21/03/2017 e em vigor até 21/03/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/03/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

29/07/2005

Data de registro

21/03/2017

Data de expiração

21/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FI

Titulares e representantes

Titulares

N. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

"software" e programas de jogo de computador para telefones móveis e dispositivos de comunicação"software" e programas de jogo de computador permitindo aos usuários jogar jogos com telefones móveis e dispositivos de comunicação"software" e programas de computador permitindo aos usuários de telefones móveis e dispositivos de comunicação acessar simultaneamente bancos de dados e rede globais de computador"software" e programas de computador que permitem transferência de dados entre aparelhos de comunicação móvel"software" de jogo de realidade virtualCartões de dados contendo "software" de jogo de computadorTelefones móveis com apresentações adicionais tais como envio de mensagens curtas, acesso a rede global de computadores, reprodutores de mp3 e rádioDispositivos de escuta portáteis, a saber reprodutores de mp3 e rádios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 810080128090 (16/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Titular: NOKIA CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a inclusão dos seguintes itens na especificação deferida: "Software" e programas de jogo de computador para telefones móveis e dispositivos de comunicação; "software" e programas de jogo de computador permitindo aos usuários jogar jogos com telefones móveis e dispositivos de comunicação; "software" e programas de computador permitindo aos usuários de telefones móveis e dispositivos de comunicação acessar simultaneamente bancos de dados e rede globais de computador; "software" e programas de computador que permitem transferência de dados entre aparelhos de comunicação móvel; "software" de jogo de realidade virtual; cartões de dados contendo "software" de jogo de computador'. DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2411

21/03/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2411

21/03/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL

RPI 2098

22/03/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1956, DE 01/07/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1975

11/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1956

01/07/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADEQUADA A ESPECIFICAÇÃO À APRESENTADA NO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE PRIORIDADE.

RPI 1945

15/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1808

30/08/2005

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