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Dado oficial do INPI

LE SAUCIER POUR RELEVER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LE SAUCIER POUR RELEVER

ST13

BR500000827633602

Classe

29

Pedido

827633602

Registro

827633602

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/05
  2. Publicação20/09/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/06/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

12/08/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TARTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.13.1

Produtos e serviços

Classe 29

Açúcar (Frutas cobertas com -), Albumina para uso alimentar, Algas (Extratos de -) para uso alimentar, Alginatos para uso alimentar, Alimentos à base de peixe, Amêndoas moídas, Amendoim (Manteiga de -), Amendoins processados, Anchovas, Animal (Tutano -) para uso alimentar, Arenques, Atum, Aves não vivas, Azeite de oliva para uso alimentar, Azeitonas em conserva, Bacon, Banha de porco para uso alimentar, Batata em flocos, Batatas fritas, Batatas fritas, Bebidas lácteas [onde o leite predomina], Bolinhos de batata, Caça (Carne de -), Cacau (manteiga de -), Cacau (Manteiga de -), Caldo, Caldo (Preparações para fazer -), Caldos concentrados, Caldos de vegetais para cozinha, Camarões [não vivos], Caracol (Ovos de -) [para consumo], Carne, Carne (Molhos de -), Carne de porco, Carne em conserva, Carne enlatada, Carnes salgadas, Cascas [raspas] de frutas, Caseína para uso alimentar, Caviar, Cebolas em conserva, Charcutaria, Charcutaria, Chouriços de sangue, Chucrute, Clara de ovos, Coalho, Coco (Gordura de -), Coco (Manteiga de -), Coco (óleo de -), Coco seco, Cogumelos em conserva, Colza (óleo de -) para uso alimentar, Compotas, Concentrados (Caldos -), Concentrados (Consomês -), Consomê, Consomês concentrados, Creme batido, Creme chantilly, Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano, Cristalizadas (Frutas -), Croquetes, Crustáceos [não vivos], Ervas de horta em conserva, Ervilhas em conserva, Extratos de carne, Farinha de peixe para consumo humano, Feijões em conserva, Fígado, Fígado (Patê de -), Filé de peixe, Flocos (Batata em -), Fritas (Batatas -), Fritas (Batatas -), Fruta (Pedaços de -), Frutas (Geléias de -), Frutas (Polpa de -), Frutas (Saladas de -), Frutas cobertas com açúcar, Frutas congeladas, Frutas conservadas em álcool, Frutas cozidas, Frutas cristalizadas, Frutas em conserva, Frutas enlatadas, Frutas, legumes e verduras cozidos, Frutas, legumes e verduras em conserva, Frutas, legumes e verduras secos, Gelatina para uso alimentar, Geléias de frutas cítricas, Geléias para uso alimentar, Gema de ovos, Gengibre (Compotas de -), Gergelim (óleo de -), Girassol (óleo de -) para uso alimentar, Gordura de coco, Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão, Gorduras comestíveis Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -), Grão-de-bico (Pasta de -), Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar, Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar, Iogurte, Iogurte, Kefir [bebida láctea], Koumys [bebida láctea], Koumys [bebida láctea], Lagostas [não vivas], Lagostas [não vivas], Lagostas [não vivas], Lagostins [não vivos], Lagostins-do-rio [não vivos], Laticínios, Legumes (Saladas de -), Legumes enlatados, Leite, lentilhas em conserva, Manteiga, Manteiga (Creme de-), Manteiga de amendoim, Manteiga de cacau, Manteiga de cacau, Manteiga de coco, Margarina, Mariscos [não vivos], Mariscos [não vivos], Mexilhões [não vivos], Milho (Óleo de -), Nabo silvestre comestível (óleo de -), Nata [laticínios], Ninhos de pássaros comestíveis, Noz de palma (óleo de -) para uso alimentar, Nozes preparadas, óleo de milho, Óleo de palmeira para uso alimentar, óleos comestíveis, Ossos (óleo comestível de -), Ostras [não vivas], ovos *, Ovos de caracol [para consumo], OVos em pó, oxicoco (Molho de -) [compota], Pastas de fígado, Patê de fígado, Pectina para uso alimentar, Pedaços de fruta, Peixe (Alimentos à base de -), Peixe (Filé de -), Peixe em conserva, Peixe em salmora, Peixe enlatado, Pepinos em conserva, Pepinos-do-mar [não vivos], Pescado [não vivo], Picles, Picles de legumes cortados em pequenos pedaços, Pó (ovos em -), Pólen preparado para alimentação, Polpas de frutas, Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras], Presunto, Proteína para consumo humano, Purê de maçã, Purê de tomate, Quefir [bebida láctea], Queijos, Raspas [cascas] de frutas, Saladas de frutas, Saladas de legumes, Salgadas (Carnes -), Salmão, Salmoura (Peixe em -), Salsicha em pasta, Salsichas, Sangue (Chouriços de -), Sardinhas, Sebo para uso alimentar, Sopa (Preparações para fazer -), Sopas, Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras], Soro de leite, Taíne [massa de gergelim], Tâmaras, Tofu, Tomate (Suco de -) para cozinha, Tripas, Trufas em conserva, Tutano animal para uso alimentar, Uvas secas [passas], Vegetais para cozinha (Caldos de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2008

30/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1981

23/12/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1811

20/09/2005

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