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Dado oficial do INPI

ARTE VIDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTE VIDA

ST13

BR500000827633238

Classe

30

Pedido

827633238

Registro

827633238

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/05
  2. Publicação20/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/10
  5. Concessão25/05/10
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 25/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

12/08/2005

Data de registro

25/05/2010

Data de expiração

25/05/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIAL ARTE-VIDA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Silvio Lopes & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.9.426.1.1227.5.126.15.7

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão (temperos), açucar cristalizado para uso alimentar, alcaçuz (confeitos), alcaparras, algas (condimentos), amendoas (confeitos de), amendoas torradas, amendoins (confeitos de), biscoitos, biscoitos de agua e sal, bolachas, bombons, brioches, canela (especiarias), caramelos (doces), chocolate, condimentos, confeitos, cravos da índia (especiarias), decorações comestiveis para bolos, doces (confeitos), especiarias, farinhas para uso alimentar, fermento, flocos de aveia, fondants (confeitos), geléias de frutas (confeitos), ketchup (molho), macarrão, massas alimentares, mel, menta para confeito, milho para pipoca, milho torrado, noz-moscada, pimentas, sagú, tapioca, tempero (condimentos), temperos, tortillas, waffes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100324357 (23/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: APIS VIDA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Procurador: FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

RPI 2318

09/06/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100324357 (visualizar no Portal INPI), de 23/06/2010

RPI 2096

09/03/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2055

25/05/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2044

09/03/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018050053002 (SP), de 18/11/2005

RPI 1851

27/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1811

20/09/2005

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