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Dado oficial do INPI

FARMÁCIA BONAFARMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARMÁCIA BONAFARMA

ST13

BR500000827621981

Classe

35

Pedido

827621981

Registro

827621981

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/05
  2. Publicação06/09/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/03/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/08/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COLLI, DEBONA & CIA LTDA EPP

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.13.11.126.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Farmácia {comércio de produtos farmacêuticos}Comércio de cosméticos, perfumaria, vacinas e medicamentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1942

25/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ACRESCIDA AO ITEM "FARMÁCIA" A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.TAMBÉM INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "COMÉRCIO DE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1919

16/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1809

06/09/2005

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