(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BANCO DA MULHER

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BANCO DA MULHER

ST13

BR500000827615604

Classe

36

Pedido

827615604

Registro

827615604

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/05
  2. Publicação30/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/07
  5. Concessão19/02/08
  6. Vigente19/02/28

Registro concedido em 19/02/2008 e em vigor até 19/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/02/2028

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

27/07/2005

Data de registro

19/02/2008

Data de expiração

19/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL / RS

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de crédito financeiro e seguros para execução de programas de promoção da cidadania e desenvolvimento sócio - econômico e cultural da população em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230113544 (14/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2856

30/09/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230113544 (14/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200166169 (15/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Contrato de abertura de crédito - Não apresenta marca mista e está fora do período investigado; ?Relatório degustando experiências - Uso de marca atípico que não comprova a prestação dos serviços e demonstra marca com alteração do seu caráter distintivo original; ?Recibo - Titular aparece como pagador e não apresenta a marca mista concedida?Págs 42 e 42 - Documentos não datados ; ?Troca de e-mails apresentando cartão de visita - Documento interno ás atividades da empresa que não comprovam a prestação dos serviços requeridos ? o e-mail ainda faz referência ao uso de marca com alteração do caráter distintivo da mesma; ?Fotos de eventos - Não datadas e não comprovam a prestação dos serviços requeridos; ?Matérias de jornais e revistas - Não comprovam a prestação dos serviços ou estão datadas fora do período investigado. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que DEMONSTREM O USO DA MARCA MISTA CONFORME O CONCEDIDO PARA IDENTIFICAR TODOS OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO. Tendo em vista que foram apresentadas provas de uso de marca que não comprovam a prestação dos serviços requeridos ou que apresentavam a marca com alteração do seu caráter distintivo original. No cumprimento de exigência a requerida apresenta termo de acordo (pág 21) demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Exame realizado de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº01/2018, em vigor à época do cumprimento de exigência. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220275760 (28/06/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL/RS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Nome do titular.

RPI 2691

02/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220228335 (30/05/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL/RS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ricardo Velloso Ferri e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2685

21/06/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200263395 (18/08/2020) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL / RS - BANCO DA MULHER Procurador: Ricardo Velloso Ferri Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que DEMONSTREM O USO DA MARCA MISTA CONFORME O CONCEDIDO PARA IDENTIFICAR TODOS OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO. Tendo em vista que foram apresentadas provas de uso de marca que não comprovam a prestação dos serviços requeridos ou que apresentavam a marca com alteração do seu caráter distintivo original.

RPI 2677

26/04/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850200263395 (18/08/2020) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL / RS - BANCO DA MULHER Procurador: Ricardo Velloso Ferri Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência quando o requerente cumpria manifestação, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais), totalizando o valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200166169 (15/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. Procurador: Alcion Bubniak

RPI 2582

30/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170385776 (16/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL / RS - BANCO DA MULHER Procurador: Ricardo Velloso Ferri

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20140033214 (07/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ricardo Velloso Ferri Cessionário: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL / RS - BANCO DA MULHER

RPI 2436

12/09/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 20140033214 (07/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL / RS - BANCO DA MULHER Procurador: Ricardo Velloso Ferri Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI, 2422 DE 06/06/2017, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2425

27/06/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20140033214 (07/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL / RS - BANCO DA MULHER Procurador: Ricardo Velloso Ferri Detalhes do despacho:APRESENTE ESTATUTO SOCIAL, PROVANDO QUE A SRª MARIA GABRIELA ZINGALES ICAZA, TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA.

RPI 2422

06/06/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1937

19/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1919

16/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1808

30/08/2005

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BANCO DA MULHER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.