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Dado oficial do INPI

FLOR ESSÊNCIA FARMÁCIA & MANIPULAÇÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOR ESSÊNCIA FARMÁCIA & MANIPULAÇÃO

ST13

BR500000827615230

Classe

3

Pedido

827615230

Registro

827615230

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/05
  2. Publicação30/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/07
  5. Concessão26/12/07
  6. Vigente26/12/27

Registro concedido em 26/12/2007 e em vigor até 26/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

13/07/2005

Data de registro

26/12/2007

Data de expiração

26/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESSENCIA DI FIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

Representantes

B & P AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.13.2526.1.2

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, cosméticos, perfumes e óleos essenciais para uso humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170433663 (20/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ESSÊNCIA DI FIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

RPI 2453

09/01/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ESSÊNCIA DI FIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

RPI 2159

22/05/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. VOLNEI PÉRTILE, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. NOBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS

RPI 2082

30/11/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1929

26/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1918

09/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1808

30/08/2005

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