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FASTER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FASTER

ST13

BR500000827609787

Classe

35

Pedido

827609787

Registro

827609787

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/05
  2. Publicação30/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/07
  5. Concessão04/12/07
  6. Vigente04/12/27

Registro concedido em 04/12/2007 e em vigor até 04/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

31/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/07/2005

Data de registro

04/12/2007

Data de expiração

04/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

FASTER S.R.L.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.3.2324.17.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, importação e exportação de peças e conexões de latão e aço, acessórios pneumáticos, engates hidráulicos, engates rápidos instantâneos, peças para robotização, implementos agrícolas e rodoviários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190401448 (02/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FASTER S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850190016695 (22/01/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): FASTER S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:À época da transferência de titularidade a petição nº 850120115297 foi protocolada equivocadamente com os dados da sociedade cedente, dessa forma, a sociedade cessionária foi cadastrada no sistema com os dados da Procuração apresentada pela mesma, uma vez que a transferência se deu por Carta de Adjudicação e não por Documento de Cessão. Não cabe, portanto, retificação dos dados cadastrais, podendo a Titular protocolar petição de Alteração, caso deseje.

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170295977 (21/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: FASTER S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULO VARGAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170390054 (21/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FASTER S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120115297 (19/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: PAULO VARGAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: FASTER S.P.A.

RPI 2308

31/03/2015

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECIDIDO O PROCESSO Nº 2008.51.01.52564-3, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DO PRESENTE REGISTRO EM FAVOR DE "FASTER S.P.A.", CONFORME DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 9ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO EM 11/03/2011 E MANTIDA POR ACÓRDÃO PELOS MEMBROS DA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO DE ACORDO COM JULGAMENTO DE 29/11/2011.

RPI 2159

22/05/2012

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. 810080097183, DE 19/02/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2150

20/03/2012

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2008.51.01.523564-3, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 001845, DE 09/06/2009.

RPI 2009

07/07/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 018080009698 (SP), de 21/02/2008

RPI 1979

09/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1926

04/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1918

09/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1808

30/08/2005

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