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Brasil827600089

THE VISION CARE INSTITUTE

JOHNSON & JOHNSON

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 9Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido18/12/07

Pedido indeferido em definitivo em 18/12/2007. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Óculos e lentes de contato

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

15/09/2015

RPI 2332

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 810070082637 (03/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do deferimento publicado na RPI 1928, de 18/12/2007.

15/09/2015

RPI 2332

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Anulada a notificação do recurso publicada na RPI 1992, de 10/03/2009 tendo em vista que o recurso protocolado é referente a ressalva conferida a época do deferimento. Ressaltado que o deferimento foi anulado.

07/04/2015

RPI 2309

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

IPAS416

Protocolo: 800070224779 (30/11/2007) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do deferimento do pedido e seu indeferimento, conforme publicado na RPI 1928, de 18/12/2007.

10/03/2009

RPI 1992

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

Indeferimento.

18/12/2007

RPI 1928

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

18/12/2007

RPI 1928

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1917, DE 02/10/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

02/10/2007

RPI 1917

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/08/2005

RPI 1806

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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