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Brasil827593341

LIFECONEX

LIFECONEX, LLC

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 39Mista
LIFECONEX

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Transporte, em especial transporte de bens e mercadorias via veículos motorizados, automóveis, caminhões, ferrovias, navios, aviõesEmbalagem e armazenagem de bensInformações sobre transporteServiços de despachante de fretesDescarregamento [carga]Armazenamento de informaçõesServiços de entrega expressaServiços de logística na área de transporteColeta, transporte e entrega de bens, em especial de documentos, encomendas, pacotes, cartas e paletasFretamento de navios, aviões, ferrovias, automóveis, veículos automotores, caminhõesServiços de acompanhamento, englobando o rastreamento eletrônico de bens e itens, em especial documentos, encomendas, pacotes, cartas e paletasGerenciamento de armazénsAluguel de armazénsOrganizaçao e direção de remessas devolvidas (gerenciamento de devoluções)Aluguel de contêineres de armazenamentoServiços de correio, frete e expressosServiços de consultoria em logísticaFornecimento de toda a documentação para transporteFornecimento de informações relacionadas a logística, em especial relacionadas ao transporte de documentos, encomendas, pacotes, cartas e paletas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

19/08/2008

RPI 1963

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

12/02/2008

RPI 1936

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/11/2005

RPI 1818

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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