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Brasil827592949

BR500000827592949

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Registro de marca em vigorClasse 31Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000827592949

Andamento no INPI

  1. Vigente13/01/29

Registro concedido em 13/01/2009 e em vigor até 13/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/01/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.1.88.7.22

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animais, snacks, biscoitos, objetos comestíveis para animais [, todos produtos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

05/02/2019

RPI 2509

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190017209 (14/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: AMINE PINHEIRO ABI ABIB

13/01/2009

RPI 1984

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/09/2008

RPI 1969

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/09/2005

RPI 1809

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003