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Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A SEGURANÇA PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCEDEU O REGISTRO POR DECISÃO DO M.M JUÍZO DA SEGUNDA REGIÃO DA V.F DE PORTO ALEGRE.
RPI 2171
14/08/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/12/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
B. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 23
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A SEGURANÇA PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCEDEU O REGISTRO POR DECISÃO DO M.M JUÍZO DA SEGUNDA REGIÃO DA V.F DE PORTO ALEGRE.
RPI 2171
14/08/2012
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA NA SEGUNDA VF (RS) - AÇÃO Nº 200871000081118 - INPI Nº 5240000205608.
RPI 1950
20/05/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1927
11/12/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1918
09/10/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1806
16/08/2005
1 pedido de patente no mesmo titular.
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