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Brasil827580037

HIDROCANA

HIDROCANA - IND. E COM. DE EQUIP. AGROPEC. LTDA-ME

Registro de marca extintoClasse 7Mista
HIDROCANA

Andamento no INPI

  1. Extinto03/07/18

Registro concedido em 04/12/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.15.11.1

Produtos e serviços

Classe 7

Abafadores de som para motores e máquinasAgrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmenteAgrícolas (Máquinas -)Agricultura (Elevadores para -)Alcatroamento (Máquinas para -)Ancinhos para máquinasAncinhos [máquinas]Aparar (Máquinas para -)Aplainar (Máquinas para -)Ar comprimido (Máquinas de -)Arado (Relhas de -)AradosArmações para máquinasAtomizadores [máquinas]Bombas [máquinas]Ceifeiras (Máquinas -)Cilindros para máquinasCilindros para motores e máquinasColheitadeiras (máquinas -)Cortadeiras (Máquinas -)Cortadores de grama [máquinas]Cortadores [máquinas]Cultivadores [máquinas]Curvar (Máquinas para -)Debruar (Máquinas para-)DebulhadorasDesbastar (Máquinas para -)Descarnar (Máquinas para-)Descascadoras (Máquinas -)Descascadores de grãos e cereaisDesengaçadores [máquinas]Desengordurares [máquinas]EnfardadeirasEnfardadeiras para fenoEscavadeiras [máquinas]Estradas (máquinas para construção de -)Hidráulicas (Motores e máquinas -)Hidráulicas (Turbinas -)Máquinas de cortar grama (Navalhas para -)Misturadoras (Máquinas -)Misturadoras [batedoras] [máquinas]moagem (Máquinas para -)Moedoras (Máquinas -)Transportadores [máquinas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

03/07/2018

RPI 2478

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/12/2007

RPI 1926

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/10/2007

RPI 1918

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/08/2005

RPI 1806

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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