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Dado oficial do INPI

C.S. MARAVILHOSA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

C.S. MARAVILHOSA

ST13

BR500000827577834

Classe

31

Pedido

827577834

Registro

827577834

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/05
  2. Publicação16/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/17
  5. Concessão15/08/17
  6. Vigente15/08/27

Registro concedido em 15/08/2017 e em vigor até 15/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/08/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

21/06/2005

Data de registro

15/08/2017

Data de expiração

15/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FT COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS EIRELI.

Representantes

P. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 31

Amendoim, alpiste, sementes, sementes de girassol

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220023203 (19/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FT COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS EIRELI. Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares Cedente: CEREALISTA PATRULHENSE LTDA [BR] Cessionário: FT COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS EIRELI.

RPI 2669

03/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210318636 (28/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CS MARAVILHOSA ALIMENTOS LTDA Procurador: charles lanes ramos Cedente: C. S. MARAVILHOSA ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: CEREALISTA PATRULHENSE LTDA

RPI 2662

11/01/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210394379 (13/09/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: CS MARAVILHOSA ALIMENTOS LTDA Procurador: charles lanes ramos Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2651

26/10/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210318636 (28/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CS MARAVILHOSA ALIMENTOS LTDA Procurador: charles lanes ramos Detalhes do despacho:Artigo 134 da LPI., Reapresente procuração em nome da cessionária CEREALISTA PATRULHENSE LTDA, outorgando poderes de representação perante ao INPI o Sr. charles lanes ramos.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850170248464 (03/10/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CS BRASIL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA - ME Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2585

21/07/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170248464 (03/10/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CS BRASIL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA - ME Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2446

21/11/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2432

15/08/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810070082354 (30/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: C. S. MARAVILHOSA ALIMENTOS LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2420

23/05/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819538027.

RPI 1917

02/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1806

16/08/2005

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