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Dado oficial do INPI

SUMAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUMAX

ST13

BR500000827577451

Classe

30

Pedido

827577451

Registro

827577451

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/05
  2. Publicação16/08/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/01/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/06/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS FRANBEL LTDA

Representantes

Destak Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.1.727.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar a base de mel (melaço), açúcar cristalizado, açúcar e adoçantes incluídos nesta classe, açúcar refinado, açúcar, alcaparras, alimentos a base de aveia, amêndoas, amendoins, amido para uso alimentar, arroz, aveia descascada, aveia moída, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chá, bebidas à base de chocolate, bebidas a base de ervas, bebidas naturais, biscoitos, bolachas, bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas, bolos tipo panettone, bolos, bombons a base de mel, bombons, balas com hortelã, brioches, cacau em pó, cacau, café cappuccino, café com leite, café em grãos, café verde não torrado, café, canela, caramelos, cereais incluídos nesta classe, cerveja [vinagre de], cevada descascada, cevada esmagada, chás prontos para beber, chás, chocolates, comida à base de farinha, condimentos e atomatados em geral, condimentos, confeitados, confeitos a base de amendoins, confeitos, cookies, cravos da índia, cremes gelados, cremes, cuscuz, decorações comestíveis para bolos, doces [confeitos], doces, docinhos, empadas, ervas para infusão [naõ medicinais], espaguete, especiarias, exceto óleos essenciais, extrato de malte, extrato de tomate, farinha de aveia, farinha de batatas, farinha de mandioca, farinha de milho, farinha de trigo, farinhas alimentares, farinhas e preparações feitas de cereais, farinhas, fécula de mandioca, fécula para uso alimentar, feijão, fermento em pó, fermentos, flocos de aveia, flocos de cereais secos, flocos de milho, gelatinas, geléias, gelo natural ou artificial, gelo para bebidas, gengibre, glicose para uso alimentar, glúten para uso alimentar, gomas de mascar (exceto para uso medicinal), gomas de mascar, hortelã, iogurtes congelados, ketchup, leite achocolatado, levedura em cápsula (exceto para uso medicinal), macarrão, maioneses, malte para alimentação, massa para bolos, massa para cuscuz, massas alimentares, massas com ovos, massas, matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados, mel enriquecido, mel, melaços, milho para pipoca, milho torrado, molho de tomate, molhos para salada, mostardas, noz-moscada, pães, pãezinhos, panquecas, pão de gengibre, papas de farinha, pastéis e cereais inclusos nesta classe, petits fours, pimenta, pimentão, pizzas, polpa de tomate, pós e ervas aromáticas e não aromáticas, pós para bolos e confeitos, preparações aromáticas para uso alimentar, preparações feitas de cereais, produtos à base de amido, produtos a base de mel, própolis para consumo humano, pudins, sal de cozinha, salgadinhos, sanduíches, sorvetes, substâncias aromáticas de café e café misturados a outros alimentos, substâncias aromáticas, substâncias flavorizantes para bolos, sucedâneos do café, tapioca, temperos, torradas, torta de arroz, tortas, trigo, vinagres, waffles, xarope de melaço e xaropes a base de especiarias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1934

29/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDO O PRODUTO "CREME DE CHANTILLY" E PROMOVIDAS ADAPTAÇÕES DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1916

25/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1806

16/08/2005

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