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TUÉZ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TUÉZ

ST13

BR500000827570481

Classe

35

Pedido

827570481

Registro

827570481

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/05
  2. Publicação09/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/07
  5. Concessão06/11/07
  6. Vigente06/11/27

Registro concedido em 06/11/2007 e em vigor até 06/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/11/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/05/2005

Data de registro

06/11/2007

Data de expiração

06/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

TUEZ COMUNICACAO E DESIGN LTDA

Representantes

Daimond Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Publicidade e propagandaPromoção de vendasRelações públicasPesquisas de mercadoPlanejamento de marketing

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800250231621 (16/06/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TUEZ COMUNICACAO E DESIGN LTDA Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2844

08/07/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230141080 (28/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HILTON NERY Procurador: ALAN BENITES DA SILVA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada um conjunto probatório formado por notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação. Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam direta ou indiretamente os serviços especificados no certificado de registro. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa?. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. DECISÃO: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2815

17/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230268498 (12/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TUEZ COMUNICACAO E DESIGN LTDA Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: TUÉZ DESIGN LTDA [BR] Cessionário: TUEZ COMUNICACAO E DESIGN LTDA

RPI 2740

11/07/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230141080 (28/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HILTON NERY Procurador: ALAN BENITES DA SILVA

RPI 2727

11/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170332365 (05/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TUEZ DESIGN LTDA Procurador: Eduardo Lívio Daimond

RPI 2442

24/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1922

06/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1915

18/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1805

09/08/2005

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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