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Brasil827563639

GEBANA BRASIL

GEBANA AG

Registro de marca em vigorClasse 31Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente04/12/27

Registro concedido em 04/12/2007 e em vigor até 04/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/12/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 31

AbóborasAmêndoas [frutas]Arroz não processadoCereais em grãos, não processadosFareloFarelos (Massa de -) para consumo animalFrutas frescasFrutos cítricosGrãos [cereais]Grãos [sementes]MilhoPlantas (Sementes de -)Sementes de plantasTrigo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/03/2020

RPI 2568

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200063247 (28/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Cessionário: GEBANA AG

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180101372 (21/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CATARATAS DO IGUAÇU PRODUTOS ORGÂNICOS LTDA

04/12/2007

RPI 1926

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/10/2007

RPI 1918

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/08/2005

RPI 1805

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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