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METALURGICA TORRENSE

METALURGICA TORRENSE LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 6Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

METALURGICA TORRENSE

Andamento no INPI

  1. Vigente18/12/27

Registro concedido em 18/12/2007 e em vigor até 18/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.327.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 6

Artigos de metais, a saber: estruturas metalicas, esquadrias de ferro e aluminio, portoes de contrapeso, exaustores heolicos, calhas, algerosas, corrimao, caixa de passagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

02/05/2018

RPI 2469

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180131480 (11/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: METALURGICA TORRENSE LTDA - ME Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

18/12/2007

RPI 1928

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/10/2007

RPI 1918

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/08/2005

RPI 1807

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003