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ACCUMOLD

KME Germany GmbH & Co. KG

Registro de marca extintoClasse 6Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto29/01/19

Registro concedido em 03/06/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 6

Metais não preciosos em bruto e semi-processados e suas ligas, peças metálicas laminadas, forjadas, prensadas, estiradas, comprimidas e usinadas como produtos semi-acabados, preferencialmente de cobre ou suas ligascanos de metal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

29/01/2019

RPI 2508

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25/04/2017

RPI 2416

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130192594 (07/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: KME Germany GmbH @ Co. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

11/04/2017

RPI 2414

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130192585 (07/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: KME Germany GmbH @ Co. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

21/03/2017

RPI 2411

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130192574 (07/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: KME Germany GmbH @ Co. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

03/06/2008

RPI 1952

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/04/2008

RPI 1945

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/08/2005

RPI 1804

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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