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Brasil827515340

FADINE AGROBUSINESS

COMERCIAL E AGROPECUÁRIA FADINE BOM GADO LTDA

Registro de marca extintoClasse 31Mista
FADINE AGROBUSINESS

Andamento no INPI

  1. Extinto28/08/18

Registro concedido em 02/01/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.4.1327.5.126.7.9

Produtos e serviços

Classe 31

Alimento para gado, alimento para animais, alimento para animais confinados e de estimação, animais vivos, embriões [bovinos], aves domésticas para criação, bebidas para animais domésticos, cal para forragem animal, farelo, farinha de peixe para consumo animal, feno, forragem, grãos para alimentação de animais, leveduras para animais, ovos para incubar, papas para criação de animais, proteína para consumo animal, resíduos de destilaria para consumo animal, resíduos de beneficiamento de cereais para alimentação animal, sal para o gado, torta de amendoim para animais, torta para o gado, turfa para cama de gado, rações e sementes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

28/08/2018

RPI 2486

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/01/2008

RPI 1930

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/10/2007

RPI 1920

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

30/08/2005

RPI 1808

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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