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Brasil827507828

BR500000827507828

THE NORTH FACE APPAREL CORP.

Registro de marca em vigorClasse 22Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000827507828

Andamento no INPI

  1. Vigente13/01/29

Registro concedido em 13/01/2009 e em vigor até 13/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/01/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.326.13.25

Produtos e serviços

Classe 22

Barracas e acessórios para barracas de camping ou escalada, a saber: sacos de armazenagem de barracasAbas de proteção contra chuvaForros para fundo de barracasForros de vinil para fundo de barracas, sacos de guardar pau de barraca, estacas de barraca, paus de barraca e elevações para equipamentosBolsas (sacos) para o transporte e armazenamento de materiais volumososSombrinhasRedes (de dormir)MosquiteirosBarbantesCordasRedesToldosLonas impermeabilizadasVelasSacos e bolsas (não incluídos em outras classes)Materiais de acolchoamento e enchimento (exceto de borracha ou plástico)Materiais têxteis fibrosos em bruto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

23/10/2018

RPI 2494

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180419688 (04/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE NORTH FACE APPAREL CORP. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

13/01/2009

RPI 1984

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/09/2008

RPI 1969

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/07/2005

RPI 1802

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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