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Dado oficial do INPI

SURF MACHINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SURF MACHINE

ST13

BR500000827506902

Classe

25

Pedido

827506902

Registro

827506902

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/05
  2. Publicação19/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/07
  5. Concessão11/03/08
  6. Extinto09/10/18

Registro concedido em 11/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

08/06/2005

Data de registro

11/03/2008

Data de expiração

11/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. M. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.12.9.4

Produtos e serviços

Classe 25

Bandanas, Banho (Roupas de -), Banho (Calções de -), Banho (Chinelos de -), Calças, Camisas, Cachecóis, Camisetas, Calçados *, Calças compridas, Calçados em geral *, Casacos [vestuário], Calções de banho [sungas], Faixas [vestuário], Faixas para a cabeça [vestuário], Gabardines [vestuário], Jaquetas, Macacões, Malhas [vestuário], Manípulos [estolas], Parcas, Saias, Sandálias, Sapatos de praia, Xales, Bermudas, Ceroulas, Lenços de pescoço, Meias, Meias-calças, Meias (Ligas de -), Penhoar, Pelerines, Peles [vestuário], Pele (Estolas de -), Vestuário *, Agasalhos para as mãos, Chapéus, bonés etc, Cintos [vestuário], Cintas [roupa íntima], Ciclistas (Vestuário para -), Ligas, Ligas de meias, Lingerie (Fr.), Pijamas, Viseiras, Alpercatas, Blazers [vestuário], Anáguas, Íntima (Roupa -), Bonés, Botas *, Botinas, Borzeguins, Botas para esportes *, Coletes, Corpete, Couro (Roupas de -), Coletes [roupa íntima], Combinação [roupa íntima], Confeccionado (Vestuário -), Gorros, Polainas, Robe, Roupa íntima, Roupa de baixo, Roupas de banho, Roupa para ginástica, Roupas de imitação couro, Roupa para ginástica [colante], Roupas íntimas antitranspirantes, Sobretudos [vestuário], Togas, Artigos de malha [vestuário], Praia (Roupas de -), Trajes, Trajes de banho, Espartilhos, Cuecas, Luvas sem dedos, Luvas [vestuário], Pulôveres, Sungas, Sutiãs, Suéteres, Sudários axilares, Jérseis [vestuário], Véus [vestuário], Túnicas,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140032220 (21/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PORTO BELO LTDA - ME Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 2420

23/05/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MARCATIVA PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. ME

RPI 2120

23/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1940

11/03/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1924

20/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1916

25/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1802

19/07/2005

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