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Dado oficial do INPI

ACNEWS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACNEWS

ST13

BR500000827501951

Classe

41

Pedido

827501951

Registro

827501951

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/05
  2. Publicação19/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/07
  5. Concessão22/01/08
  6. Extinto02/10/18

Registro concedido em 22/01/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/06/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

10/06/2005

Data de registro

22/01/2008

Data de expiração

22/01/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

Nestlé Skin Health S.A.

Representantes

BMA AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Organização de seminários, conferências e cursos de treinamento no campo da dermatologia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210157984 (20/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GALDERMA HOLDING SA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência conforme despacho publicado na RPI Nº 2491 de 02/10/2018.

RPI 2630

01/06/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 18080046160 (21/07/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.

RPI 2557

07/01/2020

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2491

02/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160120304 (07/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: Nestlé Skin Health S.A.

RPI 2455

23/01/2018

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE PARA O REGISTRO 819493856 E DOS PEDIDOS Nº 823140717 E 824220439.

RPI 2132

16/11/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 018080046160 (SP), de 21/07/2008

RPI 1979

09/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1933

22/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1916

25/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1802

19/07/2005

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