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Dado oficial do INPI

X XYSMED

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

X XYSMED

ST13

BR500000827491352

Classe

35

Pedido

827491352

Registro

827491352

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/05
  2. Publicação26/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/07
  5. Concessão11/12/07
  6. Vigente11/12/27

Registro concedido em 11/12/2007 e em vigor até 11/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/12/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/06/2005

Data de registro

11/12/2007

Data de expiração

11/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

X MED COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA

Representantes

Grube Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.7.126.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de agrafos [grampos cirúrgicos] algálias [sonda, cateter] [cirurgia] bisturis [lâminas] categute cateteres cirúrgicos (aparelhos e instrumentos -) compressores [cirurgia] cutelaria [cirurgia] drenos para uso medicinal escalpelos [bisturis] esponjas cirúrgicas estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões fios [cirúrgicos] implantes cirúrgicos [materiais artificiais] sutura (material para -) talas [cirurgia] tesouras para cirurgia trocartes [instrumento cirúrgico] urológicos (aparelhos e instrumentos -)representação comercial aparelhos na área cirúrgica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210363161 (23/08/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: X MED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES

RPI 2646

21/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170317610 (11/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: X MED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2455

23/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170420505 (11/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: X MED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2451

26/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130149046 (01/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: X MED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA ME Procurador: Leonardo Gonçalves Tessler Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2396

06/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1927

11/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1917

02/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1803

26/07/2005

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