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Dado oficial do INPI

ANÁLISE COMUNICAÇÃO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANÁLISE COMUNICAÇÃO

ST13

BR500000827490895

Classe

35

Pedido

827490895

Registro

827490895

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/05
  2. Publicação26/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/07
  5. Concessão29/06/10
  6. Vigente29/06/30

Registro concedido em 29/06/2010 e em vigor até 29/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/06/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/06/2005

Data de registro

29/06/2010

Data de expiração

29/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SQUAGLIO CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Agências de propagandaAgências de publicidadeAtualização de material publicitárioPublicidade por mala diretaEstudos de marketingDistribuição de material publicitárioPesquisa de marketingPreparação de colunas publicitáriasProcessamento de textoPropagandaPublicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade externa [letreiros, outdoors]Publicidade on-line em rede de computadoresPublicidade por catálogo de vendasTranscriçãoConsultoria em comunicação empresarial e institucionalAssessoria de imprensaMarketing políticoEstratégia e posicionamento de marketing

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200211599 (26/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SQUAGLIO CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: André Marsiglia Santos

RPI 2585

21/07/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2060

29/06/2010

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "COMUNICAÇÃO".

RPI 2059

22/06/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento Parcial.

RPI 1930

02/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

NA ESPECIFICAÇÃO, FOI ALTERADA A EXPRESSÃO “PUBLICAÇÃO DE TRANSCRIÇÃO” PARA “TRANSCRIÇÃO” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1917

02/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1803

26/07/2005

Proteção contínua da sua marca

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