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Brasil827490739

D LAVS DEO IN PERPETVVM

DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 3Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

D LAVS DEO IN PERPETVVM

Andamento no INPI

  1. Vigente18/03/34

Registro concedido em 18/03/2014 e em vigor até 18/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.2025.1.53.7.1324.9.3

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringente para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, aromáticos, batons para os lábios, cera para depilação, corantes para o toalete, cosméticos, cosméticos para as sobrancelhas, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, cremes para os cabelos, descolorantes para uso em cosmética, desodorantes para uso pessoal, esmalte para as unhas, extratos de flores (perfumaria), lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções pós-barba, maquiagem para o rosto, menta para perfumaria, óleo de jasmim, óleos de amêndoas, óleos de lavanda, óleos de rosas, óleos essenciais, óleos para o toalete, óleos para perfumaria, óleos para uso cosméticos, perfumes, pó para maquiagem, produtos de perfumaria, preparações bronzeadoras, preparações cosméticas para banhos, preparações para ondular os cabelos, produtos depilatórios, produtos de toalete, produtos contra a transpiração, pomadas para uso cosmético, preparações cosméticas para emagrecimento, produtos neutralizador para permanentes nos cabelos, produtos para remover maquiagem, sabonetes, sabonetes antitranspirantes, sabonete de amêndoas, sabonete desodorante, saches para perfumar a roupa, sais de banho, exceto para uso medicinal, talco para toaletes, tinturas cosméticas, tinturas para a barba, tinturas para os cabelos, cílios postiços, unhas postiças, vaselina para uso cosmético (geléia de petróleo) e xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

09/12/2025

RPI 2866

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250582340 (03/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

27/02/2024

RPI 2773

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240044253 (05/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Procurador: Marcela Waksman Ejnisman

08/08/2023

RPI 2744

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230336448 (18/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Procurador: Marcela Waksman Ejnisman Cedente: DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A [BR] Cessionário: MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Detalhes do despacho:Anotada a transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. Processo nº 1126493-40.2016.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008109/2023-61.

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301210009521 (01/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade e arrecadação da presente marca conforme determinado pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - TJ do Estado de SP, através de Decisão de 30/08/2021 referente ao Processo Digital nº 1126493-40.2016.8.26.0100. Processo INPI SEI nº 52402.009524/2021-70.

09/05/2017

RPI 2418

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130145378 (26/07/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Propriedade Industrial em Garantia. Entre DSL COMÉRCIO VAREJISTA S.A. (Devedor Cedente) e PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (Como agente Fiduciário), contrato datado em 02 de julho de 2013.

02/05/2017

RPI 2417

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120112712 (16/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Cessionário: DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A

01/04/2014

RPI 2256

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800120134370 (09/08/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.1) Requerente: DASLU LICENCIAMENTO DE MARCAS E COMERCIO LTDA Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

18/03/2014

RPI 2254

Concessão de registro

IPAS158

17/04/2012

RPI 2154

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. - NSCA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.

08/04/2008

RPI 1944

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

243

PET (SP) 018060075271 DE 14/07/2006, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO NAS MARCAS COLIDENTES DESTE TITULAR.INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA.

02/10/2007

RPI 1917

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/07/2005

RPI 1803

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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