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Dado oficial do INPI

CASA DA LIMPEZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DA LIMPEZA

ST13

BR500000827468024

Classe

35

Pedido

827468024

Registro

827468024

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/05
  2. Publicação05/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/10
  5. Concessão13/04/10
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 13/04/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/04/2005

Data de registro

13/04/2010

Data de expiração

13/04/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MATA E MARTINS MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA.

Representantes

SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS

04530451000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.1.127.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

O comércio de Produtos de limpeza e higiene tais como: Agua Sanitária Agua-Ráz, Álcool, Alvejantes, Amaciantes de Roupas, Amoníacos, Aparelhos / Refis Sanitários, Aspiradores de piscina, Aventais, Bacias, Baldes, Botas, Cadeados, Capachos e Tapetes, Cabos telescópicos de alumínio, Ceras Líquidas, Ceras Pastosas, Cloro Granulado, Cloro Líquido, Cloro Pastilha, Copos Descartáveis, Creme Dental, Descartáveis, Desengordurantes, Desinfetantes, Desodorizantes, Detergentes, Dispenser, Escadas, Escovas, Esfregões, Essências, Espanadores, Esponjas, Filtros d'àgua, Flanelas, Forros Plásticos, Fósforos, Guarda-pós, Guardanapos Descartáveis, Garrafões Térmicos, Higiene Pessoal, Inseticidas, Lâmpadas, Limpa-baú, Limpa-carpete, Limpa-alumínio, Limpa-pneu, Limpa-vidros, Limpadores Multiuso, Lixeiras, Lustra Móveis, Luvas, Mangueiras para Jardim, Mangueiras para Piscina, Pá de lixo, Palhas de Aço, Panos Alvejados, Panos de Chão, Panos de Prato, Panos para Limpeza, Papel Higiênico, Papel Toalha Descartável, Passa-roupas, Pasta de Brilho, Pasta Limpeza a Seco, Pedras Sanitárias, Peneiras para piscina, Pilhas, Produtos Químicos para piscinas, Produtos Veterinários, Purificadores de Ar, Querosene, Removedores, Rodos, Sabão Líquido, Sabão em Barra, Sabão Pastoso, Sabão em Pó, Sabonetes Líquidos, Sabonetes Gel, Sabonetes Barra, Saboneteiras, Sacos de Lixo, Saponáceos, Shampoos Automotivos, Sodas Cáusticas, Solupan, Suportes para Copos, Suportes para Papel Higiênico, Suportes para Papel Toalha, Utilidades Domésticas, Vassouras (Nylon, Pet, Piaçava), Velas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2618

09/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120025747 (01/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MATA E MARTINS MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA. Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2313

05/05/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2041

17/02/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020050084139 (RJ), de 18/08/2005

RPI 1848

06/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1800

05/07/2005

Proteção contínua da sua marca

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