IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2478
03/07/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/11/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
54675251000103
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2478
03/07/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140145374 (25/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: INNEDITA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS E ASSOCIADOS Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Art. 134 c/c art. 224 da LPI.
RPI 2427
11/07/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140032015 (21/02/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CONSULFARMA SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA
RPI 2370
07/06/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1924
20/11/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1917
02/10/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1802
19/07/2005
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