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Dado oficial do INPI

CASAJOVEN

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASAJOVEN

ST13

BR500000827455607

Classe

24

Pedido

827455607

Registro

827455607

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/05
  2. Publicação19/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/07
  5. Concessão27/05/08
  6. Vigente27/05/28

Registro concedido em 27/05/2008 e em vigor até 27/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/05/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

16/06/2005

Data de registro

27/05/2008

Data de expiração

27/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

FALABELLA S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Bandeiras, roupas de banho, toalhas de praia, roupas de cama e mesa, roupas de cama e mesa (linho)cobertores de cama, jogos de cama, cobertas, lençóis, colchas, colchas de tecido, tecidos, tecidos de algodão, cortinas, cortinas de tecido ou plástico, enchimentos e capas para almofadas, enchimentos para edredons, edredons, cobertas acolchoadas, panos, tecidos para uso têxtil, toalhas de rosto, bandeiras, flanelas, capas para móveis, lenços, lenços de tecido, artigos de tecido para casa, panos de linho, forros, capas soltas para móveis, guardanapos, fazendas não tecidas, peças e encaixes para todos os itens acima descritos, fronha de travesseiro, cobertores acolchoados, acolchoados, lençóis, cortinas de chuveiro, toalhas de mesa, roupas de mesa (linho), toalhas de mesa, toalhas de mesa (exceto de papel), toalhas de chá, tecidos e artigos de tecido, artigos de têxteis, artigos de tecido não incluídos em outras classes, toalhas de rosto de tecido, artigos de tecido (incluídos na classe 24), pedaços de pano de tecido, tapeçaria para parede de matérias têxteis, tecidos, tecidos e bens de tecido, matérias têxteis não incluídos em outras classes, cobertores de cama e mesa, tecidos e telas de tecido, lenços de tecido para remover maquiagem, toalhas, toalhas de tecido, caminhos de mesa para bordado, mantas de viagem, tecidos para artigos de tapeçaria, cortinado, materiais tecidos e têxteis, materiais de tecidos e têxteis tais como panos, cortinas, acessórios para cortinas, roupas para a casa, roupas de cama e mesa, materiais tecidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190303657 (17/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FALABELLA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180104007 (23/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: S.A.C.I. FALABELLA Procurador: Maurício Ariboni

RPI 2466

10/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1951

27/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1917

02/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1802

19/07/2005

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