IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000675 (21/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA 31ª VF/RJ n.º 0811647-04.2011.4.02.5101 INPI n.º 52400.027963/2013-74. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgo improcedentes os pedidos de reconhecimento da nulidade dos atos administrativos do INPI que concederam os registros n.º 827455097, relativo à marca COSTELÃO BACACHERI, e n.º 829424482, relativo à marca COSTELÃO DO BAIANO.
RPI 2873
27/01/2026