IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2564
27/02/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/12/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
BRAGA & BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2564
27/02/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180365827 (25/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MEDSUPPLY COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2544
08/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190077482 (18/03/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MEDITRON ELETROMEDICINA LTDA Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, todos DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que comprovem o uso da marca conforme o concedido PARA IDENTIFICAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.
RPI 2528
18/06/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180365827 (25/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): MEDSUPPLY COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI
RPI 2506
15/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180422829 (17/12/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente(es): MEDSUPPLY COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI
RPI 2506
15/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800180509711 (06/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MEDITRON ELETROMEDICINA LTDA Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados
RPI 2503
26/12/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180365827 (25/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): MEDSUPPLY COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI Detalhes do despacho:A procuração apresentada está com o prazo de validade vencido. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.
RPI 2497
13/11/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1980
16/12/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 1968
23/09/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPO. 822933322.
RPI 1916
25/09/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1801
12/07/2005
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