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Dado oficial do INPI

MEDSUPLY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEDSUPLY

ST13

BR500000827453779

Classe

10

Pedido

827453779

Registro

827453779

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/05
  2. Publicação12/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/09/08
  5. Concessão16/12/08
  6. Extinto27/02/20

Registro concedido em 16/12/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/02/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

15/06/2005

Data de registro

16/12/2008

Data de expiração

16/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEDITRON ELETROMEDICINA LTDA

Representantes

BRAGA & BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de fisioterapia, radioterapia, terapêuticos, radiológicos, aparelhos e instrumentos médicos, aparelhos de análise para uso medicinal, aparelhos para análise sanguínea, aparelhos de diagnóstico, aparelhos de reanimação, aparelhos de respiração artificial, aparelhos de testes para uso medicinal, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, aparelhos e instrumentos dentários, aparelhos e instrumentos para exercícios físicos, aparelhos e instrumentos urológicos, aparelhos e instrumentos veterinários, aparelhos para massagem, aparelhos para medir a pressão arterial, aparelhos vibratórios, eletrocardiógrafos, eletroencefalógrafos, cintos medicinais elétricos, cobertores elétricos para uso medicinal, compressas cirúrgicas termelétricas, eletrodos medicinais, esfigmomanômetros, esfigmotensiômetros, espirômetros, gastrocópios, hematímetros, inaladores, marcapasso cardíaco, oftalmômetros, oftalmoscópios, vaporizadores, aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos, veterinários, incluindo suas peças, partes, componentes e acessórios, incluídos nesta classe (todos para uso medicinal)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2564

27/02/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180365827 (25/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MEDSUPPLY COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190077482 (18/03/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MEDITRON ELETROMEDICINA LTDA Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, todos DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que comprovem o uso da marca conforme o concedido PARA IDENTIFICAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.

RPI 2528

18/06/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180365827 (25/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): MEDSUPPLY COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI

RPI 2506

15/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180422829 (17/12/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente(es): MEDSUPPLY COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI

RPI 2506

15/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180509711 (06/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MEDITRON ELETROMEDICINA LTDA Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

RPI 2503

26/12/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180365827 (25/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): MEDSUPPLY COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI Detalhes do despacho:A procuração apresentada está com o prazo de validade vencido. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.

RPI 2497

13/11/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1980

16/12/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1968

23/09/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

OPO. 822933322.

RPI 1916

25/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1801

12/07/2005

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